“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Esse é o primeiro artigo, de um total de 30, que compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
A Organização das Nações Unidas (ONU), é uma organização internacional fundada em 24 de outubro de 1945, pouco depois de acabada a Segunda Guerra Mundial, e formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e o desenvolvimento mundiais. O documento de fundação da Organização, conhecido por Carta das Nações Unidas, expressa os ideais e os propósitos dos povos cujos governos se uniram para constituí-la:
“Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que, por duas vezes no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes de direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), firmada 3 anos depois, é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. É um compromisso firmado por todos os 193 países-membros da ONU.
É o documento mais traduzido do mundo (com traduções para mais de 360 idiomas) e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. Embora não formulada como tratado, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi expressamente elaborada para definir o significado das expressões “liberdades fundamentais” e “direitos humanos”, constantes na Carta das Nações Unidas, obrigatória para todos estados membros.
Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo (como religião e opinião política). Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento.
Leia o texto integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos aqui.
Referências
https://nacoesunidas.org/conheca/
http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/
http://www.dudh.org.br/declaracao/
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-garante-igualdade-social=